Estudantes
que têm contratos do Financiamento Estudantil (Fies) por meio do Banco do
Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal poderão requerer a suspensão do
pagamento enquanto durar a vigência do estado de calamidade pública decretado
por causa da pandemia da covid-19.
A
medida vale para clientes em situação de inadimplência com seus contratos,
antes do dia 20 de março, data em que foi aprovado o estado de calamidade
pública no país, pelo Congresso Nacional.
Os
estudantes que estão em situação de inadimplência também poderão suspender as
parcelas, desde que as amortizações devidas até 20 de março sejam de no máximo
180 dias. As parcelas em atraso antes da pandemia não serão suspensas.
Com
as novas regras, cerca de 1,5 milhão de alunos do Fies, do total de 2,8 milhões
que estão no programa, são elegíveis para a suspensão temporária do pagamento.
FONTE: RÁDIO CULTURA DO NORDESTE.
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