Com
isenção em diversas taxas. A partir de agora, os pequenos empresários não vão
mais pagar as tarifas cobradas pela abertura do negócio, inscrição, registro,
alvará de funcionamento, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa
e encerramento, licença de funcionamento do Corpo de Bombeiros, entre outros.
Mas a resolução não se aplica ao pagamento da contribuição mensal referente ao
INSS e impostos tais como ICMS e ISS.
O
benefício foi concedido através da inclusão do parágrafo 3º, artigo 4º da Lei
123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte, conhecida como a Lei Geral do MEI.
A
norma já atua como um estímulo e ajuda na valorização às micros e pequenas
empresas de todo o País. Com a inclusão do novo tópico, o poder público não vai
mais fazer a cobrança dessas taxas aos pequenos empreendedores.
A
medida vale para órgãos da União, Estados, Distrito Federal ou municípios.
Com
a mudança, os empreendedores terão taxas zeradas para alvarás, licenças e
cadastros, mas alguns serviços ainda serão pagos. É o caso das vistorias
técnicas e análise dos projetos, que continuarão sendo bancadas pelos
empreendedores.
FONTE: FOLHA DE PERNAMBUCO
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