As
usinas de cana de açúcar de Pernambuco estão autorizadas a vender etanol
diretamente para postos de combustíveis, sem intermédio das distribuidoras.
A
decisão foi emitida pelo juiz Edvaldo Batista Júnior, da 10ª vara da Justiça
Federal de Pernambuco, e envolve também os estados de Alagoas e Sergipe.
Na
decisão, o magistrado criticou o modelo atual, afirmando que existe uma
“reserva de mercado em favor das distribuidoras” que resulta em uma menor
competitividade de preços. Para o juiz, esse modelo de comercialização é
“inexplicável”.
A
solicitação foi apresentada por sindicatos sucroalcooleiros dos três estados.
No entanto, ainda cabe recurso.
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