Os contribuintes que receptarem mercadorias de origem ilícita em
Pernambuco poderão ter seus estabelecimentos interditados por um ano. A medida
está prevista na Lei Nº 16.350/2018, sancionada pelo governador Paulo Câmara.
O prazo da interdição é contado a partir da notificação da
Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) e pode ser estendido para cinco
anos, em caso de reincidência. Para que isso ocorra, é necessária a
verificação de indícios de receptação qualificada, ou seja, quando se adquire
uma mercadoria conhecendo sua procedência ilegal.
Até então, a interdição era realizada apenas em casos envolvendo
indícios de irregularidades tributárias, como ausência de notas fiscais e não
cumprimento dos parâmetros estabelecidos pelos órgãos oficiais. A mudança
permitirá, em especial, uma maior efetividade na fiscalização de postos de
combustíveis, já que o setor é um dos mais afetados por crimes de receptação
qualificada.
“A modificação na legislação, principalmente no que concerne a
combustíveis, fortalece a ação do fisco permitindo a interdição do
estabelecimento revendedor quando identificados indícios de receptação
qualificada. Por outro lado, também vamos aplicar a lei a outros segmentos que
receptarem mercadorias roubadas. Essa hipótese de interdição precisava ser
contemplada pela legislação”, explicou o diretor da Diretoria de Operações
Estratégicas da Sefaz-PE, Cristiano Dias.
FONTE: RÁDIO CULTURA DO NORDESTE
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