A partir deste domingo
(29), as contas de energia de Pernambuco seriam reajustadas. No entanto, o
aumento médio de 8,89% foi suspenso pela 3ª Vara da Justiça de Pernambuco.
Para
consumidores residenciais e comerciais, atendidos em baixa tensão, o acréscimo
era de 8,47%. Para indústrias atendidas em alta tensão, seria de 9,9%.
Na decisão, o juiz Frederico José Pinto de Azevedo reconheceu
apenas o reajuste de 3%, equivalente ao acumulado da inflação em 2017. “A
Justiça entendeu a nossa preocupação e o abuso do reajuste, quase três vezes
maior que a inflação. Precisamos manter-nos atentos, pois os brasileiros, em
particular, os pernambucanos, não aguentam mais tantos reajustes”.
O magistrado intimou a Celpe e a Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) para apresentar as razões para o aumento em um prazo de
10 dias. “No decorrer desse prazo, e até posterior decisão deste juízo Federal,
considerando a razoabilidade e o forte impacto sobre a sociedade pernambucana,
determino que o reajuste seja restrito ao percentual da inflação de 2017,
medido pelo índice oficial apresentado pelo IBGE (IPCA)”, determinou.
Fonte: Rádio Cultura do Nordeste - Caruaru - PE
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