O Juiz Alberto Alfredo de Souza da 26ª
Vara Cível da Capital decidiu em favor do Diretório Nacional do MDB pela
dissolução do diretório estadual. Tal decisão permite que o MDB possa
prosseguir a dissolução em desfavor de Raul Henry por se tratar de matéria
interna corporis.
Segue
parte da decisão:
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